Autenticação de Documentos
A autenticação de documentos é uma forma de garantir que as cópias apresentadas sejam autênticas (iguais) aos documentos originais.
Podem ser autenticados algumas cópias de documentos, como:
I — extratos bancários, inclusive os emitidos por impressão térmica;
II — parte ou partes de um documento quando seu conteúdo for relevante e possa produzir efeitos jurídicos isoladamente, hipótese em que o Tabelião de Notas deverá apor a ressalva: “a presente cópia é parte de um documento”;
III — parte ou partes de um processo judicial, formal de partilha, carta de arrematação, carta de adjudicação, dentre outros, quando contenha a rubrica do supervisor ou do coordenador de serviço, caso em que o Tabelião de Notas deverá apor a ressalva: “a presente cópia é parte de um documento judicial”;
IV — certidões expedidas por órgãos administrativos que contenham cópias autenticadas por estes.
Para realizar a autenticação o cliente deve ter em mãos o documento original e a cópia do documento, assim o tabelião ira atestar que a cópia é idêntica a original.
O tabelião poderá negar-se a realizar a autenticação caso a cópia do documento seja reprográfica de fotografia ou o documento não possua meios de identificar como original, além disso, é proibido a autenticação de documentos:
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escritos a lápis ou outro meio de impressão que se pode apagar;
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alterados com tinta corretiva, quando a correção implique substancial alteração do conteúdo do documento (nome completo, datas, valores, etc.);
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mensagens eletrônicas (e-mails)
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com parte ou partes de documentos cuja compreensão de seu conteúdo dependa de sua leitura integral;
Como é realizado a cobrança?
A cobrança pelo serviço de autenticação de documentos é realizado por face do documento, ainda que estejam em uma só página.
Nos documentos que houver mais de uma reprodução, cada uma corresponderá a uma autenticação em separado, por exemplo, nos casos de reprodução na frente e no verso de uma mesma folha, serão cobrados emolumentos por face de documento.