Averbações
Averbação é um ato secundário ou acessório por meio do qual são incluídas ou modificadas informações pertinentes ao imóvel, assim como as informações relacionadas à qualificação dos titulares de sua propriedade. Além disso, a averbação tem a função de registrar a extinção de direitos reais sobre o bem.
Sua importância reside na transparência que proporcionam aos envolvidos em transações imobiliárias. Ao consultar o registro de um imóvel, é possível verificar todas as alterações e ônus que afetam aquele bem, garantindo que os negócios imobiliários sejam realizados com segurança e de acordo com a legislação vigente.
Dentre as averbações realizadas na matrícula do imóvel, podemos exemplificar:
I. Edificação e construção, de acordo com a licença de habite-se respectiva;
II. Desmembramento e remembramento de terrenos;
III. Retificação de área, limites e confrontações do imóvel;
IV. Demolição e reconstrução de prédios ou edificações;
V. Alteração do nome por casamento, por separação ou por divórcio ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas;
VI. Dentre outras.