Divórcio Extrajudicial
O que é?
O divórcio extrajudicial é realizado diretamente no cartório de notas, dispensando a necessidade de um processo judicial.
Quais são as regras?
-
Consenso entre as partes;
-
Inexistência de filhos menores ou incapazes;
-
Os interessados devem estar devidamente representados por um advogado.
Os interessados devem apresentar:
Do advogado:
-
Petição e cópia da carteira da OAB;
-
Estado civil e endereço profissional.
Dos documentos pessoais:
-
Documentos de identificação pessoal (RG/CPF);
-
Qualificação, endereço e profissão;
-
Certidão de casamento atualizada;
Se houver bens a partilhar:
-
Recolhimento e homologação do ICD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações);
-
Certidão atualizada dos bens imóveis (urbanos ou rurais);
-
Certidões dos tributos e obrigações dos bens imóveis (urbanos ou rurais);
-
Documentos que comprovem a propriedade dos bens móveis.