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Divórcio Extrajudicial

O que é?

O divórcio extrajudicial é realizado diretamente no cartório de notas, dispensando a necessidade de um processo judicial.

Quais são as regras?

  • Consenso entre as partes;

  • Inexistência de filhos menores ou incapazes;

  • Os interessados devem estar devidamente representados por um advogado.

Os interessados devem apresentar:

Do advogado:

  • Petição e cópia da carteira da OAB;

  • Estado civil e endereço profissional.

Dos documentos pessoais:

  • Documentos de identificação pessoal (RG/CPF);

  • Qualificação, endereço e profissão;

  • Certidão de casamento atualizada;

Se houver bens a partilhar:

  • Recolhimento e homologação do ICD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações);

  • Certidão atualizada dos bens imóveis (urbanos ou rurais);

  • Certidões dos tributos e obrigações dos bens imóveis (urbanos ou rurais);

  • Documentos que comprovem a propriedade dos bens móveis.

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