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Emancipação

A emancipação voluntária é o ato no qual os pais autorizam um menor de idade (entre 16 e 18 anos) através da escritura pública a se tornar capaz de realizar os atos da vida civil.

Um menor emancipado poderá, abrir empresa, assinar contratos, viajar para o exterior desacompanhado, casar-se, tudo isso sem estar acompanhado dos seus responsáveis.

Porém, tem atos no qual a lei deixa expressa que apenas maiores de 18 anos podem realizar, por exemplo, frequentar casas noturnas, fazer carteira nacional de habilitação - CNH, consumir bebidas alcoólicas, dentre outros.

Como faço para realizar uma emancipação?

Caso os pais desejem emancipar seu filho, eles devem comparecer ao cartório com os documentos pessoais (RG e CPF, certidão de casamento, se for o caso) e documentos do filho que será emancipado, e solicitar a realização da escritura de emancipação.

Realizada a escritura de emancipação, as partes (pais e filho) devem levar a escritura até um cartório de registro civil para fazer o registro dela, caso isso não ocorra a emancipação não produz efeitos perante terceiros.

A escritura de emancipação é um ato irrevogável, isso significa que, após realizada não há como cancelá-la.

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