Escrituras
Escritura Pública:
É a interpretação formal ou instrumental de um ato, ou negócio jurídico, feita por notário público, a pedido das partes interessadas, em consonância com os preceitos legais. Ato de maior força probante do direito brasileiro, significa que quem contesta a escritura deve provar que o tabelião de notas cometeu algum erro ao lavrar o ato.
A necessidade de colher as assinaturas das partes presentes ao ato, de acordo com o artigo 215, do Código Civil Brasileiro, é o que demonstra a vontade das partes presentes no ato, por trata-se de ato solene, a escritura pública deve conter todos os requisitos obrigatórios, para então produzir os seus efeitos no mundo jurídico.
Quem são as partes?
Devem comparecer ao cartório, todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.
Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador.
Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
Modalidades da escritura pública e documentação exigida:
1 - Escritura de divórcio: carteira de Identidade e CPF; certidão de casamento atualizada (90 dias); documento comprobatório do pagamento do ITBI ou do ITCD, no caso de excedente de meação; demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.
2 - Escrituras de inventário: carteira de identidade e CPF; certidão de casamento do falecido e dos herdeiros, se estes forem solteiros, a certidão de nascimento certidão de óbito do falecido; certidão negativa de tributos municipais, estaduais e federais; documento comprobatório do recolhimento do ITCD; demais documentos indispensáveis para a prática do ato e comprobatórios de propriedade de bens.
3 - Escritura de compra e venda, doação, usufruto, cessão, etc.: documento comprobatório do pagamento do ITBI ou do ITCD; certidão de matrícula ou registro; certidão de quitação do IPTU, quando se tratar de imóvel urbano; certidão de quitação do ITR, quando se tratar de imóvel rural; certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da união, para pessoas jurídicas, quando necessário; certidão de cadastro do imóvel Rural – CCIR, quando se tratar de imóvel rural; CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e/ou alterações contratuais, Ata da Assembleia de Eleição/Nomeação dos representantes legais, no caso de pessoa jurídica; carteira de identidade e CPF da pessoa física e do representante legal da pessoa jurídica e demais documentos indispensáveis para a prática do ato;
Escritura Pública Declaratória:
O que é?
A escritura pública declaratória é um documento elaborado em um cartório de notas visando registrar e comunicar um fato, circunstância ou situação específica.
É uma declaração formal em que a pessoa assume a responsabilidade pelo conteúdo da declaração, tanto do ponto de vista civil quanto criminal.
Alguns modelos de escritura declaratória são:
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União Estável;
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Compromisso de Manutenção;
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Dependência Econômica;
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Confissão de Dívida;
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Vida e Residência.