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Inventário e Partilha

O inventário e a partilha são procedimentos essenciais para a regularização da sucessão patrimonial após o falecimento de uma pessoa. O inventário extrajudicial é realizado em Cartório de Notas, com a presença do Tabelião ou de seu preposto e dos herdeiros, sendo indispensável também a presença de um advogado.

Para realização do ato é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo quanto à divisão dos bens deixados pelo falecido. Além disso, que não haja herdeiros menores ou incapazes e nem litígio entre os interessados.

Para a lavratura da escritura de inventário deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I. Certidão de óbito do autor da herança;
II. Documento de identificação oficial e CPF das partes e do autor da herança;
III. Certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros;
IV. Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver;
V. Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis, imóveis e direitos;
VI. Certidão negativa de tributos federais e de dívida ativa da união;
VII. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado.
VIII. Recolhimento e certidão de confirmação do tributo estadual de ICD.

Dentre as principais vantagens do inventário extrajudicial estão a agilidade, a economia e além de ser menos burocrático se comparado ao inventário judicial.

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