Pacto Antenupcial
O que é?
É um acordo estabelecido pelos noivos para definir o regime de bens e as relações patrimoniais/extrapatrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.
Os noivos que desejarem se casar sob um regime de bens diferente da comunhão parcial de bens (separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto) devem realizar o contrato pré-matrimonial.
Como é feito?
Ele é elaborado por escritura pública, antes do casamento.
Os noivos devem comparecer ao cartório com os documentos pessoais (RG e CPF originais) e suas respectivas certidões de estado civil atualizadas.
Após a elaboração, o contrato deve ser apresentado ao registro civil onde será realizado o casamento.
Após a celebração do matrimônio, é necessário registrá-lo no cartório de imóveis do primeiro domicílio do casal.
Assim, o contrato terá validade perante terceiros e será registrado na matrícula dos bens imóveis de cada cônjuge.