Abertura e Reconhecimento de Firma
A abertura de firma é necessária para o cliente ter a firma (assinatura) reconhecida no cartório, sendo apto a solicitar o serviço de reconhecimento de assinaturas.
Para realizar o cadastro o cliente deverá apresentar os seguintes documentos pessoais:
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RG e CPF originais;
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RG original (é permitido a apresentação de documento original em que conste o RG e CPF, como: carteiras de conselhos profissionais, CNH);
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Se o documento de identificação apresentado não constar o nome atual da pessoa (casada/divorciada/viúva), deve-se apresentar a certidão de estado civil com o nome atualizado.
Com esses documentos em mãos, o responsável do cartório irá arquivar uma cópia de todos os documentos, e recolher a sua assinatura no cartão de assinaturas, após isso, seus dados serão inseridos e você terá aberto firma no cartório.
Com a abertura feita, é possível solicitar o reconhecimento de firma, sendo o ato pelo qual o tabelião, atesta que a assinatura constante em um documento corresponde àquela da pessoa que a assinou.
É possível solicitar o reconhecimento de duas formas:
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Por verdadeiro/autenticidade: o cliente assina o documento que deseja o reconhecimento na frente do responsável do cartório, além deste documento, assina-se também um livro próprio do cartório como prova do ato.
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Por semelhança: não é necessário que o assinante compareça presencialmente, podendo ser solicitado por terceiros, de modo que o cartório certificará que a assinatura no documento corresponde com a assinatura cadastrada no banco de dados do cartório.
A abertura de firma é particular de cada cartório, caso você deseje realizar um reconhecimento em um cartório diferente do que você realizou a abertura, deverá repetir o mesmo processo de cadastro de assinatura.