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Títulos e Documentos
Qual a função do registro de títulos e documentos?

Qual a sua finalidade?

Visa garantir a autenticidade, preservação, divulgação e segurança de um ou mais documentos originais que não são registrados em outras serventias extrajudiciais, como os cartórios de notas, registro civil e imóveis.

Ao realizar o registro de um documento no cartório, é oferecida ao interessado a possibilidade de solicitar uma cópia atualizada do documento registrado, com a mesma validade do original, sem se preocupar com extravio, perdas ou danos.

Quais documentos podem ser registrados?

É possível registrar qualquer tipo de documento visando a autenticidade, preservação e segurança (conforme o artigo 127, inciso VII da Lei 6.015/73).

Alguns exemplos incluem:

  • Atas de reuniões de condomínio;

  • Acordos de parcelamento de dívidas;

  • Contratos particulares (aluguel, compra e venda, empréstimo, etc.);

  • Diplomas, históricos escolares, trabalhos acadêmicos;

  • Declarações diversas;

  • Termos de compromisso, renúncia, projetos;

  • Requerimentos variados;

  • E muitos outros.

  • Outras atribuições:

  • Além disso, também são responsáveis pela emissão de notificações extrajudiciais, como aquelas relacionadas a cobranças, cancelamentos de serviços, comunicação de descumprimento de prazos, entre outros.

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