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União Estável

A escritura de união estável é um documento público lavrado em Cartório de Notas, que comprova e reconhece legalmente a relação de convivência entre o casal de forma duradoura, pública e contínua, com o objetivo de constituir uma família.

É um meio de garantir direitos e deveres, assim como a proteção patrimonial e sucessória dos companheiros.

Para realização do ato são necessários os seguintes documentos:

I. Documento de identidade oficial dos declarantes;
II. Número do CPF dos declarantes;
III. Certidão de nascimento, quando se tratar de pessoa solteira, ou certidão de casamento, com averbação da separação ou do divórcio, se for o caso, expedida há no máximo 90 (noventa) dias, de ambos os conviventes;
IV. Certidões, escrituras públicas e outros documentos necessários à comprovação da propriedade dos bens e direitos, se houver.

Por meio desse ato, é possível registrar informações importantes, como a data de início da convivência, o regime de bens adotado pelo casal e outros aspectos relevantes para a relação.

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